A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a habilitação da função débito em cartões usados para receber auxílios assistenciais e emergenciais do governo federal.
Na prática, o texto autoriza o uso desses cartões para o pagamento direto de produtos e serviços, sem a necessidade de o beneficiário possuir conta corrente ou conta poupança em instituição financeira.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) em substituição do Projeto de Lei 2053/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e outros apensados.
Figueiredo propôs a medida durante a pandemia de Covid-19 e lembrou que, à época, para ter acesso ao auxílio emergencial mensal de R$ 600, muitas pessoas precisaram enfrentar filas em bancos para conseguir sacar o dinheiro, mesmo diante da necessidade de distanciamento social.
Mudanças no texto original Ao analisar as propostas, a relatora decidiu estender a habilitação da função débito a todas contas digitais existentes ou que forem abertas junto à Caixa Econômica Federal para crédito de auxílios assistenciais e benefícios. Ela também propôs que estados e municípios adotem a medida nos cartões de benefícios que emitirem.
Flávia Morais permite que pessoas em situação vulnerável possam acessar os recursos governamentais da forma mais ágil possível. “A medida trará mais comodidade para pessoas idosas e com deficiência, evitando deslocamentos desnecessários, e vai incentivar que o consumo seja realizado nos comércios locais.”
Por fim, o texto aprovado estabelece que será dispensada a emissão de cartão físico ou virtual com a função débito diante da impossibilidade de abertura de contas (poupança social digital, conta poupança digital, conta contábil, conta de depósitos e outras) por impedimento legal do beneficiário.
Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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